Residência fiscal americana, o que saber na hora do imposto de renda

Frequentemente recebemos duvidas de clientes Brasileiros sobre a obrigação de ser residente tributário americano para o fisco dos EUA (IRS) e a possibilidade da dupla residencia, tentando diminuir a carga tributaria e os riscos de omissão de receita .

Primeiramente, vamos entender quando seria a data que o individuo se torna um residente tributário americano para o Internal Revenue Service (IRS).

Hoje, a legislação fiscal dos Estados Unidos indica que todo estrangeiro que ficou em território americano mais de 183 dias se torna um residente fiscal para o IRS. O somatório desses dias não é apenas dentro do ano corrente, e sim a soma dos dias durante os 3 últimos anos.

Regra dos 3 anos:

Dias ultimo ano + 1/3 dos dias do ano anterior + 1/6 dos dias do segundo do ano anterior.

Se nesse calculo o total for igual ou maior que 183 dias, o individuo sera um residente fiscal.

Como exceção a esta regra temos os vistos considerados educacionais, como os vistos F, J e M (estudante, trainee e professor), para esses a regra não sera aplicada ate o prazo de isenção limite de cada visto dado pelo IRS.

Deveres do residente fiscal americano

O residente fiscal americano terá a obrigação de entrega do seu imposto de renda anual junto ao IRS, o formulário 1040 (imposto de renda de pessoa fisica).

Hoje no Brasil temos a alíquota máxima de 27,5% sobre a renda liquida e 0% sobre dividendos mas nos Estados Unidos, essas alíquotas variam de 10% a 37% sobre a renda liquida e de 0% a 20% sobre dividendos , para o individuo e ou casal.

Ao analisar as regras adotadas pelos Estados Unidos para a compensacao de valores pagos no exterior, verificamos que em a maioria do recolhimento do imposto de renda Brasileiro são absorvidos pelos critérios adotados pelo IRS, tendo a compensação de grande parte ou totalidade dos créditos oriundos do Brasil.

Porem, alguns estados dentro dos Estados Unidos seguem sua própria legislação tributária e exigem a contribuição de imposto de renda estadual, e para estes, não existe a compensação dos impostos pagos no exterior, como feito para o imposto federal, podendo gerar uma bitributação.