FBAR – Obrigação de reportar contas mantidas fora dos EUA
Wilson Vieira
Existe uma obrigação que por muitas vezes passa desapercebida para os imigrantes que se tornam residentes fiscais americanos, mas que a não compreensão de seus requisitos pode levar a severas penalidades. Essa obrigação é o FBAR.
O que é?
FBAR é a sigla para Foreign Bank Account Report e nada mais é que um reporte eletrônico obrigatório feito anualmente sobre contas bancárias mantidas no exterior (ou seja, fora dos EUA) que tiveram, em qualquer momento do ano anterior (e não apenas em 31 de dezembro) saldo igual ou superior a US$ 10,000 (dez mil dólares).
A quem se aplica?
Todos os residentes fiscais americanos, sejam pessoas físicas (cidadãos americanos, portadores de green card ou que passem no teste de presença física – de maneira geral, estar 183 dias ou mais em território americano independente do status imigratório), ou pessoas jurídicas (Corporations, LLCs, etc) precisam apresentar o FBAR.
Quando apresentar?
O FBAR é devido no mesmo período que a declaração de imposto de renda americana e, sendo assim, a data varia dependendo de quem irá reportar. Contudo, podemos dizer que, de modo geral, a data limite é 15 de abril de cada ano. Importante ressaltar que este prazo será automaticamente prorrogado por seis meses caso seja apresentado pedido de extensão de prazo para a declaração de imposto de renda.
Existe penalidade pela não entrega?
Sim, existe uma multa que varia de US$ 10,000 (dez mil dólares) nos casos em que não haja intenção de violação, chegando a US$ 100,000 ou 50% do saldo da conta não reportada caso seja comprovada a intenção de violar a legislação. As penalidades são aplicadas por ano não reportado.
Erros comuns e conclusão
Nossa experiencia mostra que, mesmo sendo uma obrigação vigente deste 2014, ainda há muita desinformação acerca do FBAR. Muitas pessoas têm medo de fazer o reporte achando que terão que pagar algum imposto sobre os montantes mantidos em contas no exterior, incluindo no Brasil, mas é importante lembrar que o reporte não gera obrigação tributária para o declarante nos EUA (ou seja, o reporte é meramente informativo, tanto que é feito ao Tesouro americano, e não ao IRS diretamente).
Neste sentido, outro erro comum é achar que o FBAR está incluído na declaração de imposto de renda e que, ao entregar a declaração, a obrigação estaria cumprida. Porém, como vimos anteriormente, o FBAR é um reporte independente da declaração de imposto de renda e precisa ser feito de maneira eletrônica e separada da declaração de imposto de renda.
Outro erro comum é a não inclusão de contas bancárias mantidas por empresas das quais o declarante seja sócio com poderes de assinatura. Por exemplo, caso a pessoa seja administradora ou sócia em empresa nos EUA ou no exterior e tal empresa possua contas fora dos EUA sobre as quais essa pessoa tenha poderes de assinatura, é obrigatório fazer o reporte caso alguma dessas contas tenha US$ 10,000 ou mais durante o ano.
Estes são apenas alguns exemplos de situações reais, mas existem inúmeras situações em que é necessário o reporte e que, por desconhecimento da legislação, as pessoas acabam não o fazendo.
Lembramos que o Brasil mantém acordo de troca de informações com os EUA (TIEA – Tax Information Exchange Agreement) e que, com base neste acordo, o Brasil também é signatário do chamado FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), legislação americana a qual obriga que instituições financeiras estrangeiras forneçam ao IRS informações sobre investimentos de determinadas pessoas americanas em contas no exterior e que também requer que certas entidades não americanas forneçam informações sobre donos de contas considerados americanos por esta lei.
Assim, conclui-se que pelo montante das penalidades e o risco de não-reporte, uma assessoria adequada para entender as situações nas quais o reporte é necessário e a maneira de fazê-lo mostra-se de suma importância para evitar problemas.
Dúvidas? Estamos inteiramente a sua disposição para esclarecê-las. Conte conosco!