ATENÇÃO!! Nova regulamentação para aplicações financeiras no exterior e entidades offshore requer algumas ações imediatas!

Wilson Vieira

3/19/20242 min read

Com a publicação da Instrução Normativa n. 2.180/2024, a Lei n. 14.754/2023 que alterou significativamente a forma de tributação de aplicações financeiras no exterior e de entidades legais no exterior mantidas para investimento (as chamadas “private investment companies – PIC” ou simplesmente conhecidas como entidades “offshore”) foi totalmente regulamentada.

De maneira geral, a partir de 2024 acaba o diferimento tributário que as entidades offshore proporcionavam, sendo que os lucros dessas entidades serão automaticamente tributados a cada ano a uma alíquota de 15%, mesmo sem nenhuma distribuição.

Tais lucros deverão constar de balanço preparado dentro dos padrões internacionais de contabilidade (IFRS) ou do padrão brasileiro, no caso de entidades offshore localizadas em paraísos fiscais, sendo necessária a assinatura de profissionais devidamente habilitados para tanto.

As novas regras também dispõem sobre a possibilidade de declarar a entidade offshore de forma transparente, ou seja, como se os bens, direitos e obrigações da entidade offshore fossem detidos diretamente pela pessoa física (opção irrevogável e irretratável por todo o período de existência da entidade).

Além disso, há a possibilidade de atualizar os bens e direitos mantidos no exterior a valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, sendo que a diferença positiva entre o valor atualizado e o custo histórico seria tributada a uma alíquota de 8% por meio de uma nova obrigação chamada Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (APEX).

Desta forma, são necessárias algumas ações imediatas devido ao prazo importo pela legislação:

- Buscar profissionais devidamente habilitados para preparação do balanço da entidade offshore: O balanço inicial será de extrema importância, uma vez que há maneiras de diferir o reconhecimento de lucros das aplicações financeiras de maneira legal em certos casos. Assim, escolher o profissional correto e devidamente habilitado é fundamental para isso.

- Calcular o efeito da atualização dos ativos a valor de mercado em 31 de dezembro de 2023: A regulamentação dispõe que a APEX e eventual importo devido pela atualização dos valores dos ativos será devida em 31 de maio de 2024. Assim, fazer a comparação entre os cenários de reconhecimento ou não e aproveitar a alíquota reduzida de 8% é urgente.

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